Gelton da Silva Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia caros colegas de classe!
Sei que quando há o CFOP 1102 e o 5102, em relação ao FECP se aplica a seguinte regra:
- Se no mes da apuração houver apenas o CFOP 1102, não haverá calculo do FECP.
- Se no mes da apuração houver os CFOPs 1102 e 5102, um será deduzido do outro, levando em consideração que 1102 é referente o credito e o 5102, referente o débito, nesse caso, se o resultado for credor, não haverá dedução do Fecp no icms, mas, se o resultado for devedor, o mesmo terá sua parte deduzida do ICMS. Ex.
(CREDITO) CFOP: 1102 VALOR BASE CALCULO R$ 10.000,00 X 2% FECP = 200,00
(DEBITO ) CFOP: 5102 VALOR BASE CALCULO R$ 15.000,00 X 2% FECP = 300,00
Deduzindo um Fecp do outro, temos um valor de R$ 100,00 " Débito" que sera deduzido do resultado do calculo entre o IMPOSTO CREDITADO e IMPOSTO DEBITADO. Que nesse calculo, o favorecido será o IMPOSTO DEBITADO, que suponhamos que o resultado desse calculo seja R$ 2.000,00.
Com isso, teremos o seguinte calculo:
R$ 2.000,00 - R$ 300,00 " FECP" = R$ 1.700,00 " VALOR DO ICMS".
Logo teremos, a guia do DARJ no total de R$ 2.000,00, onde R$ 300,00 são FECP e R$ 1.700,00 ICMS.
Ufa, Enfim, rsrs agora sim que vem a pergunta bendita que me fez criar esse topico:
Se eu só tivesse no mes o CFOP 5102, "DÉBITO" e um imposto debitado no valor de R$ 5.000,00, eu teria de fazer o calculo acima também? deduzindo 2% do FECP imposto debitado de R$ 5.000,00?
Agradeço desde já!