Marco Eidi Tanaka
Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Boa tarde.
Minha empresa é optante pelo lucro presumido.
Gostaria de entender a diferença de Pis/Cofins cumulativo e não cumulativo.
Grato pela atenção
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Marco Eidi Tanaka
Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Boa tarde.
Minha empresa é optante pelo lucro presumido.
Gostaria de entender a diferença de Pis/Cofins cumulativo e não cumulativo.
Grato pela atenção
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Marco
Basicamente e resumidamente, pois a legislação desses impostos é extensa:
No lucro presumido vc não tem direito ao crédito do Pis e da Cofins na compra de mercadorias para revenda, insumos adquiridos para industrialização ou prestação de serviços.
A base de cálculo será a receita bruta de venda de produtos/serviços. Da base de cálculo podem ser deduzidas:
1)Vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI, ICMS (quando na condição de substituto tributário),
2)Reversões de provisões e recuperação de créditos baixados como perda,
3)Receita decorrente da venda de bem do ativo permanente,
4)Receitas de exportação de mercadorias e serviços.
As alíquotas são: Pis 0,65% Cofins 3%.
No lucro real a apuração é por conta gráfica (crédito (-) débito). Na entrada de mercadoria para revenda ou de insumos para industrialização/prestação de serviços vc tem direito ao crédito do Pis e da Cofins (mesma sistemática de apuração do ICMS). Outros itens que tb dão direito ao crédito são:
Energia elétrica consumida no processo industrial,
Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa,
Encargo de depreciação e amortização de máquina e equipamento incorporados ao ativo imobilizado e utilizados na produção de bens destinados a venda (a partir de maio de 2004),
Encargos de depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa, adquiridas a partir de maio de 2004,
Bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou do mês anterior.
A base de cálculo é a receita bruta da venda de bens e serviços e demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. As receitas financeiras foram isentadas pelos decretos-lei número 5164 de 2004 e 5442 de 2005.
Podem ser excluídas da base de cálculo:
1)Receitas isentas ou não alcançadas pela incidência ou tributadas pela alíquota zero,
2)Receitas decorrentes da venda de ativo permanente (receita não operacional),
3)Receitas provenientes de revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST) - a contribuição é exigida da empresa substituta tributária,
4)Vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos,
5)Receita de venda de álcool para fins carburantes,
6)Reversões de provisões e recuperação de créditos baixados como perda.
As alíquotas são: Pis 1,65% Cofins 7,6%
Basicamente é isto.
abçs
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