Paloma Berti Domingos Ruiz
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrespostas 21
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Paloma Berti Domingos Ruiz
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalMarcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Paloma Berti Domingos Ruiz
Tentando resumir, de forma clara:
o ICMS é um tributo indireto, cobrado do consumidor. Então é um "repasse", e não faz parte da receita da empresa.
O que se está discutindo (algumas empresas já entraram, e outras aguardam a generalização) é este ICMS fazer parte da base de cálculo para se pagar PIS e COFINS, visto que a base destes dois tributos é receita.
Exemplo:
Uma venda de R$ 1.000,00. Numa operação Interestadual com 7% de ICMS.
A nota fiscal sai com valor total de R$ 1.000,00 e a base de cálculo para levar como receita para PIS e COFINS seria R$ 930,00 (1000-7%).
Para tanto, aguarda-se posicionamento dos tribunais e da Receita Federal, para definir os efeitos e validade das decisões, para quando começaria...
Resumindo, seria isto.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Paloma Berti Domingos Ruiz, boa tarde.
Perfeita a colocação do Marcos Nunes. mas complementando, eu já havia respondido a uma pergunta sobre este assunto:
Paloma Berti Domingos Ruiz
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
Ok entendido, porém isso é apenas para Empresas Tributados no Lucro Real? Ou isso atingirá também empresas do Lucro Presumido?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Seria para todas as empresas, visto que não faria parte da Base de cálculo da RECEITA.
Mas deve-se aguardar o fechamento e alterações nas respectivas leis.
Paloma Berti Domingos Ruiz
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
Ok e por onde vocês estão acompanhando o andamento desse processo?
Obrigada,
Paloma.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeAtualmente algumas empresas já estão operando com a redução do ICMS da base do PIS e COFINS, porém, estão depositando a diferença em juízo para brigar posteriormente, claro que são grandes empresas em que esse percentual faz toda a diferença.
Se nada mudar, acredito que já teremos algo expresso a partir de Janeiro de 2018, com tudo, muito tem se falado da unificação do PIS e da COFINS surgindo então a contribuição única, ou seja, o Governo está procurando saídas para não ter uma considerável perda tributária, pelo contrário, ao invés de perder com a jurisprudência, eles estão procurando formas de acabar arrecadando ainda mais.
Paloma Berti Domingos Ruiz
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
Olá pessoal,
Acompanhando o caso acima, como os senhores e senhoras já devem saber, foi aprovado pelo STF no dia 02/10/2017 a exclusão do ICMS da Base do Pis e Cofins.
Minha dúvida é se há mais alguma atualização quanto à esse assunto? Ou seja, se já há um prazo para que a empresa comece a fazer a apuração do Pis e Cofins sobre a nova regra?
Obrigada,
Paloma.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Paloma Berti Domingos Ruiz, boa tarde.
Veja este link, é a postagem mais atual sobre o assunto. Se aparecer mais alguma dúvida, pergunte aqui que esclareceremos.
www.contabeis.com.br
Kevin
Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Olá, boa tarde, seguem alguns links para um melhor entendimento do que está havendo e pro que há de vir,
www.contabeis.com.br
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Paloma Berti Domingos Ruiz
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
Senhores,
Agradeço o pronto atendimento na resposta de minhas dúvidas.
Apenas como confirmação, essa Decisão do STF vale para todos os Regimes de Tributação? Inclusive para as Empresas Optantes pelo Simples Nacional?
Mais uma vez obrigada.
Paloma.
João Pedro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeO ICMS a ser excluído da base do PIS e da COFINS não é o ICMS ''pago'' ou ''recolhido'', mas o ICMS da fatura.
Funciona assim:
R$ 1.000,00 x 17%= 170,00
Base de calculo= 830,00
R$ 830,00 x 9,25%= 76,78
1,65% de PIS=13,70
7,6% de COFINS=63,08
Mas as empresas ainda não estão autorizadas a exercer esta forma de calculo.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Paloma Berti Domingos Ruiz, bom dia.
Não valerá para o Simples Nacional, somente para empresas do RPA.
Taciane Souza Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadea exclusÃo do icms na base de calculo de pis e cofins, enquadraria na atividade de prestadora de serviÇos enquadrada no regime lucro presumido?
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeTaciane Souza Matos, só se for serviços sujeitos a incidência do ICMS, como comunicação e transporte.
Taciane Souza Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade Edmar Favacho Galvão a alguma possibilidade de uma empresa com Ramo de CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (construtura) se apropriar desse beneficio,
tenho um colega que esta questionando que sim, ao meu ver não.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Taciane Souza Matos, deve ser verificado se a empresa apenas constrói ou se ela revendo os EDIFÍCIOS posteriormente, ou seja, deve ser verificado se a empresa é contribuinte do ICMS.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Salvador Cândido Brandão, obrigado pela contribuição e correção!
Taciane, independente de tudo, pedir restituição de PIS e COFINS recolhidos indevidamente sobre o ICMS só valerá apena quando o valor das vendas fato gerador do ICMS for considerável, pois a média representa somente 1% sobre o faturamento total, ou seja, a cada R$ 100.000,00 de vendas os valores dos tributos a restituir/compensar será na proporção de R$ 1.000,00.
Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)boa noite,e com relação a informação na EFD. Se as empresas estão excluindo da base de calculo o valor do icms nas apurações do pis e da cofins, e a diferença paga a menor esta sendo depositada em juízo para futuras brigas na justiça. Pergunto, se ainda não esta 100% este procedimento(exclusão do icms da base de calculo) como as empresas estão procedendo com relação as informações na EFD?
Quais valores estão informando referente ao pis e a cofins na ECF, estão informando "com desconto do icms" ou "sem desconto do icms" da base de calculo?
Caso estejam informando reduzindo da base de calculo o icms, de que forma e quais registros estão sendo informados na EFD?
agradeço antecipadamente pela atenção e aguardo retorno
Fabiana
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Boa tarde pessoal!!! estou acompanhando este assunto da exclusao do icms da base de calculo do pis e cofins e vários contadores com os quais conversei me disseram que, para a receita federal homologar o valor a ser restituido, a empresa terá que refazer toda a conta grafica dos ultimos 5 anos e que isso é muito oneroso. Procede isso?
Anuenlilea Galdino
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia! Aqui no escritório muitas empresas estão excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins mais é somente sobre o ICMS a pagar e não o do produto e somente nas mercadorias para compra e venda no caso de comércio.
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