Henrique
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)Senhores (as),
Tenho uma empresa que trabalha com empreitada (material + mão de obra) e é optante pelo simples nacional. Fui informado pelo meu contador, que os tributos pagos com base na tabela progressiva, sobre o faturamento, permitem a distribuição de lucros de até 32% do faturamento. Caso seja obtido lucro superior a 32% do faturamento, sobre o excedente deve ser pago 15% de IR, para efetuar sua distribuição aos sócios. Pelo que pesquisei na internet, me parece que meu contador está equivocado.
Gostaria que me ajudassem a esclarecer se é necessário o pagamento dos 15% de IR sobre a parcela do lucro que ultrapassa os 32% do faturamento.
Ex.:
Faturamento anual: R$ 1.000.000,00
Lucro apurado: R$ 400.000,00
Pardela de lucro excedente (> 32% do faturamento) a sofre incidência de 15% de IR, no ato da distribuição aos sócios: R$ 80.000,00
Grato.