Boa noite Wilton,
Você deve calcular e recolher o IRPJ e a CSLL mensalmente como se optante pelo Lucro Presumido fosse. Contabilmente você registrará estes pagamentos como antecipação do IRPJ e CSLL devidos (se for o caso) no final do ano.
A qualquer tempo deve levantar um Balanço Patrimonial para verificar a situação.
Se você puder provar (via Balanço) que a empresa no período (Janeiro ao mês do Balanço) pagou mais IRPJ e CSLL do que deveria face ao resultado do Balanço, deverá considerá-lo como Balanço de Suspensão e simplesmente não pagar o IRPJ e a CSLL daquele mês. O Demonstrativo deve ser trasncrito na parte "A" do Lalur.
Se, por outro lado, o balanço levantado prova que voçê até então pagou apenas uma parte do que deveria ter pago no período, deverá considerá-lo como Balanço de Redução e recolher apenas o que falta para totalizar o IRPJ e a CSLL devidos, ou seja, estará reduzindo os impostos porque uma parte já foi recolhida. Também neste caso a demonstração deverá ser escriturada na parte "A" do Lalur.
Ao cabo de algum tempo você deverá levantar outro Balanço envolvendo o período de Janeiro ao mês do Balanço e proceder exatamente como fez no primeiro balanço, como se não o tivesse levantado.
Vale dizer que se você "desconfiar" que já pagou IRPJ e CSLL demais até aquele determinado mês , levanta do Balanço de Suspensão (para não recolher naquele mês) ou de Redução (para recolher apenas o que falta).
Pode levantar tantos balanço quanto achar necessário no ano, mas para suspender ou reduzir o IRPJ e a CSLL terá obrigatóriamente que existir um Balanço que prove seu direito a redução ou suspensação.
No final do ano deverá ser levantado o Balanço Patrimonial (anual) e todo o IRPJ e a CSLL pagos durante o anos deverão ser diminuídos de seus respectivos devidos na apuração anual.
Se ainda asim você provar que recolheu o IRPJ ou a CSLL demais durante o ano considerando os meses em que não suspendeu, não haverá nada à recolher e o saldo credor passa para o ano seguinte. Recolha apenas o que faltar pagar para completar os valores devidos apurados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de Dezembro.
Naquela data você deve registrar contabilmente a compensação do IRPJ e da CSLL paga por estimativa (adiantamento) durante o ano inteiro com os valores apurados em 31 de Dezembro.
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Editado por Saulo Heusi em 19 de agosto de 2009 às 18:56:46