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Apuração IRPJ E CSLL

Wilton do Espirito Santo

Wilton do Espirito Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 12:49

Bom tarde a todos do fórum.

Tenho a seguinte dúvida, A empresa é optante pelo lucro real anual.

nos mes de janeiro, fevereiro e março a empresa ficou com prejuízo, ja no mes de abril a emresa obteve lucro contabil.

A minha duvida é, como faço a apuração mes a mes, faço somente a apuração em março compensando os meses anteriores?

E também como ficaria a contabilização destes impostos a compensar que deram prejuízo.

Grato e espero ter sido grato na minha pergunta.


Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 13:33

Boa Tarde Wilton,

Nesse caso você optou por fazer apuração pelo Lucro Real Anual com levantamento de balanço de redução ou suspensão mensal.

Dessa forma, você deve fazer apuração todos os meses e no mês que der prejuízo (suspensão), será compensado no mês seguinte e assim por diante...

Nos meses que deram prejuízo você não terá o que contabilizar. Agora, no mês de abril quando ocorreu o lucro, será da seguinte forma:

ANTECIPAÇÃO:

D - IRPJ e CSLL a compensar (ATIVO)
C - Caixa/Bancos

Obs: O valor do IRPJ e CSLL é provisionado em 31/12, justamente pelo fato de ser Lucro Real ANUAL.

Obrigado,

Att.
Douglas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 18:56

Boa noite Wilton,

Você deve calcular e recolher o IRPJ e a CSLL mensalmente como se optante pelo Lucro Presumido fosse. Contabilmente você registrará estes pagamentos como antecipação do IRPJ e CSLL devidos (se for o caso) no final do ano.

A qualquer tempo deve levantar um Balanço Patrimonial para verificar a situação.

Se você puder provar (via Balanço) que a empresa no período (Janeiro ao mês do Balanço) pagou mais IRPJ e CSLL do que deveria face ao resultado do Balanço, deverá considerá-lo como Balanço de Suspensão e simplesmente não pagar o IRPJ e a CSLL daquele mês. O Demonstrativo deve ser trasncrito na parte "A" do Lalur.

Se, por outro lado, o balanço levantado prova que voçê até então pagou apenas uma parte do que deveria ter pago no período, deverá considerá-lo como Balanço de Redução e recolher apenas o que falta para totalizar o IRPJ e a CSLL devidos, ou seja, estará reduzindo os impostos porque uma parte já foi recolhida. Também neste caso a demonstração deverá ser escriturada na parte "A" do Lalur.

Ao cabo de algum tempo você deverá levantar outro Balanço envolvendo o período de Janeiro ao mês do Balanço e proceder exatamente como fez no primeiro balanço, como se não o tivesse levantado.

Vale dizer que se você "desconfiar" que já pagou IRPJ e CSLL demais até aquele determinado mês , levanta do Balanço de Suspensão (para não recolher naquele mês) ou de Redução (para recolher apenas o que falta).

Pode levantar tantos balanço quanto achar necessário no ano, mas para suspender ou reduzir o IRPJ e a CSLL terá obrigatóriamente que existir um Balanço que prove seu direito a redução ou suspensação.

No final do ano deverá ser levantado o Balanço Patrimonial (anual) e todo o IRPJ e a CSLL pagos durante o anos deverão ser diminuídos de seus respectivos devidos na apuração anual.

Se ainda asim você provar que recolheu o IRPJ ou a CSLL demais durante o ano considerando os meses em que não suspendeu, não haverá nada à recolher e o saldo credor passa para o ano seguinte. Recolha apenas o que faltar pagar para completar os valores devidos apurados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de Dezembro.

Naquela data você deve registrar contabilmente a compensação do IRPJ e da CSLL paga por estimativa (adiantamento) durante o ano inteiro com os valores apurados em 31 de Dezembro.

...

Editado por Saulo Heusi em 19 de agosto de 2009 às 18:56:46

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