Ana
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade Boa noite
Segundo a Normativa 971 da RFB notas fiscais de serviço referente a pavimentação tem por base de calculo para retenção de Inss 10% do valor total da nota, desde que os equipamentos usados sejam inerentes ao serviço e que não haja discriminação dos valores no contrato, mesmo não havendo previsão contratual de fornecimento dos referidos equipamentos.
Gostaria de saber se esta regra só se aplica quando há a existencia de contrato entre a contratada e contratante, ou é independente da existencia de um contrato? Alguem poderia me ajudar...