Bom Dia,
Silvia R Souza
alguem poderia me ajudar, fiz o parcelamento pessoa fisica em 07.2017 mas n~~ao paguei nenhuma parcela.
Basta acessar novamente e gerar a guia, pois a primeira parcela ou entrada a vista vence em 31/08/2017.
Nas instruções da Receita informa que uma forma de pagamento é pagar no minimo 20% da divida em 5 parelas e o restante com redução demulta e
juros em 01.2018.
Entrada de
20% para dívidas superiores a R$ 15 milhões. E
7,5% para dívidas inferiores a R$ 15 milhões.
Você calcula este percentual como entrada, sobre a dívida atualizada com multas e juros para data de adesão. A entrada, pode ser paga a vista em 31/08/2017, ou paga em até 5 parcelas, respeitando o mínimo de cada modalidade (R$ 200 PF e R$ 1.000 PJ). E ressaltando que após a segunda há acréscimos de
SELIC.
Após a entrada, haverá um saldo devedor, para ser liquidado conforme a modalidade que requereu, reduzindo multas e juros de acordo com os percentuais desta modalidade requerida.
Sim, pode parcelar. O imposto de renda venceu em 04/2017, mesmo que tenha sido parcelado em quotas.