
Gabriel Francisco de Morais Lira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados (as), bom dia
Estou com uma dúvida em relação ao cálculo da desistência do PRT migrando para o PERT. Quando se trata da desistência de parcelamentos (ordinários e simplificados) aplicamos multa e selic acumulada ao débito e, também selic, aos créditos pagos. Agora, em se tratando da desistência do PRT para o PERT, devemos corrigir o saldo consolidado ou apenas repetir o saldo de outrora?