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Irrf e csll/pis/cofins sobre serv. tomados de

MAIKON PEREIRA ORSI

Maikon Pereira Orsi

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 15:12

Senhores, Boa Tarde!

Gostaria de saber, o seguinte quando uma empresa de Construção Civil é tomadora de um Serviço Prestado, e consta no corpo da nf. a seguinte descrição Prestação de serv. de impermeabilização e medição, é destacado o irrf de 1,5% e a retenção do Pis/Cofins/Csll 4,65% sobre este serviço, lembrando que o código de Serv. da Prestadora é 01023 no caso de Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil e congêneres.

Para empresa de Construção civil, que aqui no caso seriam as 2 Prestadora e Tomadora estes impostos é devido? O Sobre o Serv. Tomado!


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 19:07

Boa noite Maikon,

Os serviços prestados pela empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, não estão sujeitos a retenção da CSRF na fonte.

Já sobre os serviços de administração há incidência sim. (Artigo 30º da Lei 10833/2003 e item 1, § 1º. Artigo 647º do RIR/1999

Confira.

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