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Obrigatoriedade da DOI

THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 12:29

Colegas,
Bom dia.

Chequei a IN RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 e não verifiquei a obrigatoriedade de preenchimento da DOI (declaração de operações imobiliárias) realizada por qualquer pessoa jurídica que realizou movimentações de compra e venda de imóveis e sim somente pelo serventuário de justiça titular ou cartório.

Algum colega que possa auxiliar?

Desde já agradeço,
Abraços.

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