Thiago Rodrigues de Araujo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Colegas,
Bom dia.
Chequei a IN RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 e não verifiquei a obrigatoriedade de preenchimento da DOI (declaração de operações imobiliárias) realizada por qualquer pessoa jurídica que realizou movimentações de compra e venda de imóveis e sim somente pelo serventuário de justiça titular ou cartório.
Algum colega que possa auxiliar?
Desde já agradeço,
Abraços.