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Parcelamento de débitos do SIMPLES NACIONAL

André Ramos

André Ramos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 15:03

Boa tarde! Uma empresa fez no ano passado um parcelamento do Simples em 120 vezes e a mesma já possui também um parcelamento na PGFN de débitos do Simples em 60 vezes, no momento a mesma possui um débito referente a 06/2016 até 06/2017 que não estão parcelados, eu consigo desistir desses parcelamentos e juntar todos esses débitos em um parcelamento novo em 120 vezes? EU já conseguiria fazer esse ano mesmo ou somente ano que vem?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 15:46

Consegue, mas nao e PERT, e o comum simplificado, faça com calma, fique ligado, mas ja analisou se e vantagem, ou vai ter perdas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
André Ramos

André Ramos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 15:56

Obrigado Manoel Luiz Ribeiro Silva! Mas pelo pouco que lí a respeito o prazo para o parcelamento em 120 meses já passou, então eu só conseguiria em 60 meses mesmo.

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