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TRIBUTOS FEDERAIS

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Maria Andrea Almeida

Maria Andrea Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 19:17

Boa tarde!!

Tenho uma empresa que está aderindo ao PERT. O débito em questão está na PGFN na condição distribuição/ajuízamento.
Consegui fazer o parcelamento normalmente no sispar. Porém a empresa não foi notificada e não recebeu intimação do processo. Por não possuímos o número do processo judicial, fiquei na dúvida de como atender o artigo e parágrafo abaixo:


Art. 8º A inclusão no Pert de débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial deverá
ser precedida da desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que
tenham por objeto os débitos que serão liquidados, e da renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as
quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais e, no caso de ações judicias, deverá
ser protocolado requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do
inciso III do art. 487 do CPC.

§ 2º A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser
apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até 31 de agosto de 2017.


desde já agradeço,

Andrea

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