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Duvidas Parcelamentos Lei 11.941/09

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 17:22

O débitos de competencias anteriores a 30/11/2008. que foram inscritos em divida ativa na PGFN no ano de 2009. poderão ser objeto de parcelamento referente a lei 11.941. ou por ter sido inscrito em 2009 esse debitos não poderão ser parcelados.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 21:39

Boa noite Marcos,

Lê-se no § 2º, Artigo 1º da Lei 11941/2009 que:

§ 2o Para os fins do disposto no caput deste artigo, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, assim considerados: (eu grifei)

Note que a lei não menciona condições e ou datas da inscrição em dívida ativa, referindo-se apenas a data limite do vencimento dos débitos (30/11/2008).

Vale dizer que mesmo que tenha entrado em dívida ativa em 2009, solicitado e concedido parcelamento também em 2009, se forem débitos vencidos até 30/11/2008, poderão ser reparcelados.

...

rosimar regina paziani

Rosimar Regina Paziani

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 11:22

Bom dia Pessoal!!!!

Não estou conseguindo entender esse parcelamento, não as orientações, mas como efetuar essa adesão ao parcelamento da Lei 11949/2009 no "sitio" da receita federal
Alguem poderia me ajudar, me dizer como se faz...?

Muito obrigada

Rosi

Marcelo Correa Pérez

Marcelo Correa Pérez

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 12:58

Boa tarde !!

Eu tenho duas duvidas :

1) O parcelamento feito para o ingresso ao simples nacional - Julho 2007 - , pode ser incluido neste novo parcelamento ? Tenho um caso que a empresa tem 3 parcelamentos, mas no site da receita só da a posibilidade de cancelar 2, sem incluir este de julho 2007.
2) A parcela minima é de 85 % sobre os valores recolhidos em nov. 2008. Mas, esse valor é só depois da consolidação ? Até que for consolidado, paga-se só R$ 100,00 ?

Muito Obrigado

rosimar regina paziani

Rosimar Regina Paziani

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 14:50

Oi Marcelo!!!


Vc conseguiu entrar na area de parcelamento no site? pois eu não consigo e pelo que eu li da lei no primeiro momento serão feitas somente a adesão ao parcelamento e só depois o débito consolidado, e a lei realmente dá opção de reparcelamento!!!
Eu tenho alguns parcelamentos aqui que há mais de 01 ano pagam somente R$ 100,00 + os acrescimos....


Um abraço

Rosi

Marcelo Correa Pérez

Marcelo Correa Pérez

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 16:01

Oi Rosi.

eu estou acessando sem problemas. Tens que por o código aquele que é gerado para fazer a pesquisa on line e a senha. Estou conseguindo sem problemas.
Só que quando vou a desistir dos parcelamentos anteriores, só aparecem dois - do PAEX - mas não aparece o terceiro que a empresa tem, feito no 2007, para ingresso no Simples Nacional.
Sendo assim então, melhor ainda, iremos pagar só os R$ 100,00 até que seja consolidado. Hoje estamos pagando bem mais por esses parcelamentos anteriores.

Obrigado,

Abraço
Marcelo

rosimar regina paziani

Rosimar Regina Paziani

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 16:52

Oi Marcelo!!!

Muito obrigada pela ajuda, consegui fazer, ou melhor aderir ao parcelamento, é que na realidade não me conformava em ter que criar outro código de acesso para obter a senha!!!
Obrigada novamente pois assim deu certo!!!


Um abraço


Rosi

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 19:24

Boa noite!!

Tenho a seguinte duvida:

Meu cliente não fez o pagamento do valor remanecente do parcelamento até 27/06/2011, nesse caso ele vai perder o parcelamento, será q consigo rever os darf's pagos fazendo um outro parcelamento?

Ou em outro parcelamento que fizer ele vai perder o valor pago?

Obrigada,

Camila Melo

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