Flávio Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas,
Tenho um cliente que possue débitos do simples nacional referentes ao ano de 2008 e débitos de INSS parte dos empregados que não foi repassada ao INSS, também do ano de 2008.
A portaria 006/2009 em seu artigo 1º veta os beneficios do programa para débitos do Simples Nacional. OK
Minha duvida: posso me beneficiar das vantagens do programa para recolher a vista e/ou parcelar os débitos somente do INSS ou também está vetado esta opção???
abrs