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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 11941 + Optantes do Simples

FLÁVIO OLIVEIRA

Flávio Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 17:24

Caros colegas,

Tenho um cliente que possue débitos do simples nacional referentes ao ano de 2008 e débitos de INSS parte dos empregados que não foi repassada ao INSS, também do ano de 2008.

A portaria 006/2009 em seu artigo 1º veta os beneficios do programa para débitos do Simples Nacional. OK

Minha duvida: posso me beneficiar das vantagens do programa para recolher a vista e/ou parcelar os débitos somente do INSS ou também está vetado esta opção???

abrs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 21:46

Boa noite Flávio,

A despeito de (tecnicamente) o INSS retido dos empregados (e não recolhido pela empresa), não fazer parte dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional, não poderão se beneficiar do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009.

Provavelmente (como de praxe) entre os meses de Outubro e Dezembro será concedido outro parcelamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam em débito com a Previdência ou a Receita Federal permaneçam no regime.

Se isto acontecer - é quase certo que aconteça - o débito decorrente do desconto do INSS de empregados, ainda que considerado apropriação indébita, portanto não beneficiado com parcelamentos, entrará no "pacote".

...

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 18:28

Boa noite, Luis Cláudio.
A parte da contribuição previdenciária retida do segurado
pode sim ser parcelada, de acordo com o inciso III, do § 2º,
do art. 1º da Lei nº 11.941/09.

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