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Solução de Consultas Vinculativas - COSIT

Alessandra Parreira do Amaral

Alessandra Parreira do Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:32

Caros colegas, muito bom dia!

A quem possa interessar a data em que as Soluções de Consulta da COSIT passaram a ser vinculativas a todos os contribuintes:

Instrução Normativa n º 1.396/2013. Seu art. 9º prevê que:

“Art. 9º A Solução de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.” (Redação atualizada pela IN RFB nº 1.434/2013)


Interessante conhecermos a data para aplicação das consultas em situações que encontraremos, por ventura,em algum momento.



Abraços!!

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