
Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Caros colegas, muito bom dia!
A quem possa interessar a data em que as Soluções de Consulta da COSIT passaram a ser vinculativas a todos os contribuintes:
Instrução Normativa n º 1.396/2013. Seu art. 9º prevê que:
“Art. 9º A Solução de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.” (Redação atualizada pela IN RFB nº 1.434/2013)
Interessante conhecermos a data para aplicação das consultas em situações que encontraremos, por ventura,em algum momento.
Abraços!!