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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:54

A partir de 08/2017 as empresas que não tem débito a declarar ou que estão sem movimento tornou opcional entregar mensalmente e informar que não houve receita ou débito ? Caso não opte por entregar mensalmente , continua valendo informar somente em Dezembro os meses sem movimento ? Alguém tem alguma informação sobre isto ?

Rogério Arruda Pires

Rogério Arruda Pires

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 12:19

Boa tarde Renata!

Pelo que sei a sistemática de dispensa da entrega da EFD-Contribuições nos meses em que não teve movimento, e a informação referente à esses meses ser identificada na declaração do mês de dezembro não é a partir de 08/2017, e sim já existe há algum tempo e não mudou nada.

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:21

Rogerio

Isso mesmo, não mudou nada.
O que se espera conforme o manual, será referente os meses que não foram entregues entre Jan a Nov. No mês de Dezembro deverá gerar um registro 0120 por mês não entregue no EFD.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 16:03

Renata Buananno, uma otima tarde!

Como já confirmado acima, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero.

Também estará dispensada caso não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Destaca-se que a dispensa de entrega da EFD-Contribuições para as situações acima não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito através dos registros 0120 (Identificação de períodos dispensados da escrituração fiscal digital das contribuições – EFD-Contribuições).

A fundamentação legal encontra-se no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 10:49

Por acaso passou a ser obrigatório a geração do registro 0120 e entrega mensal da EFD Contribuições sem movimento , ou posso entregar somente em Dezembro informando os meses sem movimento ,cf versão 2.1.3 do PVA da EFD Contribuições?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 14:29

Boa tarde, quanto a EFD contribuicoes, meu cliente teve nota fiscal de entrada, sem receitas, apenas em jan/set e out/2017. Deve ser entregue a EFD contribuicoes ? Ou devo entregar somente em dezembro/2017?

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 09:55

Renata Buonanno, bom dia.

Transmiti minha declaração no início do mês (versão 3.0.1) e a informação das contas era obrigatória e impedia a validação do arquivo.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 10:02

Sugiro que verifique os dados cadastrais da empresa no arquivo, para ver se não houve nenhuma alteração em relação a forma da entrega do arquivo em relação ao mês passado e ao atual.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 10:07

pior que não teve alteração nenhuma , e nem tem informação onde alterar para que isso não seja mais exigido .
Alguém mais entregou e não teve que colocar a conta contábil ?

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