Boa Tarde.
Declaramos uma
DCTF em atraso e também declaramos INATIVA por pessoas diferentes.
Na DCTF gerou uma multa de 500, e com um desconto de 50% até o vencimento.
Na INATIVA gerou uma multa de 200, e com um desconto de 50% até o vencimento
Tem como cancelar a DCTF ?
Vlademir, acredito que vai ser uma hipotese quase impossivel, uma vez fiz a entrega de uma Imune de
ECD, que na epoca era facultativo e gerou multa de 1.500,00, enfim fui a Receita Federal e me pediram para procurar no Site, uma defesa para concelar a multa e Ect, e olha ia nos causar em tanta dor de cabeça e gastos com honorarios advocativos, que decidimos pagar a multa que estava com 50% na epoca. Tenta agendar um horario na Receita Federal, talvez voce possa ter mais sorte.
[code]Aproveitando o gancho da pergunta acima, Organizações Religiosas sem movimento, precisam entregar quais declarações?[code]
Joao Paulo, Organizações Religiosas são Imunes, as obrigações acessorias Obrigadorias são; DCTF/
SPED ECD e SPED ECF, como voce enfatizou acima que não obtem movimento, no caso da DCTF é só declarar Inativar, ou sem movimento mensal, o SPED ECD se não me falha a memoria não é obrigatorio se não obtiver movimento, mas o ECF sim.
Qualquer Duvida