Margareth Conrado Fernandes Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Prezados,
Trabalho com empresas de medicos tributadas no Lucro Presumido, recentemente o socio de uma dessas empresas solicitou que a carga tributaria do IRPJ e CSL fosse reduzida atendendo a Lei 9249/1995, porem para isso a empresa deveria ser equiparada a hospital.
Dessa forma, com tal equiparação, as empresas medicas terão redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8% e redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%.
Alguem já conseguiu fazer essa equiparação e reduzir o IRPJ e a CSL?
Desde já agradeço.