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TRIBUTOS FEDERAIS

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Redução da Carga Tributaria para empresas medicas

MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 17:57

Boa tarde!
Prezados,

Trabalho com empresas de medicos tributadas no Lucro Presumido, recentemente o socio de uma dessas empresas solicitou que a carga tributaria do IRPJ e CSL fosse reduzida atendendo a Lei 9249/1995, porem para isso a empresa deveria ser equiparada a hospital.

Dessa forma, com tal equiparação, as empresas medicas terão redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8% e redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%.

Alguem já conseguiu fazer essa equiparação e reduzir o IRPJ e a CSL?

Desde já agradeço.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 09:31

Margareth, um ótimo dia.

As clínicas e os laboratórios médicos, para fazerem jus a essa redução de tributos e serem equiparados aos hospitais, deverão ser organizados sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com regras próprias.

Desse modo, deverão atender os requisitos previstos na Instrução Normativa SRF nº 480/2004, artigo 27, alterada pelo artigo 1º, da Instrução Normativa SRF nº 539/2005, para que possam usufruir da redução da carga tributária.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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