
Pedro Jailson Fereira Brito da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade*** Exclusão de ofício do Simples Nacional - Despesas 20% maior que receitas / Compras 80% maiores que as vendas / Falta de escrituração ***
Prezados colegas, gostaria de levantar uma discussão.
A lei complementar 123/2006, no seu artigo 29, dá a seguinte redação:
“Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade."
A discussão que quero levantar é:
• Sei que está na Lei, mas alguém já viu alguma empresa ser desenquadrada por algum dos motivos acima?
Pois eu, nunca vi, e existem muitas empresas na situação descrita no art. 29 da referida lei.
Obs: Sei que existem tópicos com o mesmo assunto, mas o que quero destacar é a pergunta: alguém já viu alguém ser excluído do Simples Nacional por isso?