Vanessa
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal trabalho em uma empresa lucro real, tributada pelo regime da não cumulatividade de pis e cofins, porém efetuamos compra e venda de areia e pedra britada.
sobre o frete na compra dessa areia e pedra brita, posso creditar 1,65% de pis e 7,60% de cofins, tendo em vista que esses produtos são tributados de pis e cofins na regime de cumulatividade?