Lina
Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Prezados, bom dia!
Tenho uma dúvida.
Vi que tem a opção de incluir a Reabertura da Lei 11.941 de 2009 no PERT, porém esse parcelamento ainda não foi consolidado. A Receita diz que será consolidado em setembro de 2017 pela Lei 12.865 de 2013. Contudo existe a possibilidade de incluir o saldo remanescente dessa divida no PERT.
A dúvida é a seguinte.
Na IN RFB Nº 1711 - 2017 Art. 10. diz que O sujeito passivo poderá optar por pagar à vista ou parcelar na forma do Pert os saldos remanescentes de outros parcelamentos em curso.
Isso eu acredito que sejam para dividas consolidadas.
Preciso de uma orientação para o caso de dividas não consolidadas, se este artigo se enquadra também. Porque algumas pessoas dizem que para esse tipo de processo temos que pedir desistência de parcelamentos anteriores e por a divida total quando optar pelo PERT e depois temos que consolidar a Lei 12865/13 para que os valores pagos sejam abatidos da divida.
Muito obrigada!