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Inclusão Reabertura da Lei 11.941/09 no PERT

Lina

Lina

Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 11:30

Prezados, bom dia!

Tenho uma dúvida.

Vi que tem a opção de incluir a Reabertura da Lei 11.941 de 2009 no PERT, porém esse parcelamento ainda não foi consolidado. A Receita diz que será consolidado em setembro de 2017 pela Lei 12.865 de 2013. Contudo existe a possibilidade de incluir o saldo remanescente dessa divida no PERT.

A dúvida é a seguinte.

Na IN RFB Nº 1711 - 2017 Art. 10. diz que O sujeito passivo poderá optar por pagar à vista ou parcelar na forma do Pert os saldos remanescentes de outros parcelamentos em curso.

Isso eu acredito que sejam para dividas consolidadas.

Preciso de uma orientação para o caso de dividas não consolidadas, se este artigo se enquadra também. Porque algumas pessoas dizem que para esse tipo de processo temos que pedir desistência de parcelamentos anteriores e por a divida total quando optar pelo PERT e depois temos que consolidar a Lei 12865/13 para que os valores pagos sejam abatidos da divida.

Muito obrigada!

Lucas Brandalia

Lucas Brandalia

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 09:29

Bom dia


Estou passando pelo mesmo problema.

Preciso incluir uma Reabertura 11941 da PGFN no PERT, porem o prazo do PERT é 31/10 e até agora nada da PGFN consolidar.
Quando tento fazer a DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS anteriores a Reabertura não parece para selecionar. Quando tento fazer a opção ao PERT na PGFN ele puxa os saldos da REABERTURA 11941 como se nunca tivesse pagado nenhuma parcela, ou seja não sei o saldo que está esse parcelamento.
Vou tentar ir numa agencia da RFB essa semana e ver oque me orientam.

Alguém com o mesmo problema?

___________________________________________________
Lucas Brandalia

Contador e Analista Tributário. 
[email protected]

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