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Subvenções para Investimentos

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 09:49

SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO:

De acordo com o Art. 182, Parágrafo 1º, alinea d, da Lei 6.404 (Lei das S/A), cita que todos os Incentivos fiscais deverão ser classificados como reservas de capital.

1) Estas subvenções poderão ser para qualquer tipo de incentivo fiscal?

2) Poderá a empresa utilizar deste beneficio independente se for S/A ou LTDA?

3) Poderá a empresa utilizar deste beneficio independente se for LUCRO REAL ou PRESUMIDO?

PS: Por favor, responder questão por questão.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 20:48

Oi Vanivaldo boa noite

hoje conforme novas regras contabeis esta conta não exsite mais

ela podera sim ser utilizada desde que o objetivo desta verba tenha sido atingido conforme trato realizado pelo orgão publico.

da uma olhadinha no cpc 07 clique aqui

abraço

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