
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO:
De acordo com o Art. 182, Parágrafo 1º, alinea d, da Lei 6.404 (Lei das S/A), cita que todos os Incentivos fiscais deverão ser classificados como reservas de capital.
1) Estas subvenções poderão ser para qualquer tipo de incentivo fiscal?
2) Poderá a empresa utilizar deste beneficio independente se for S/A ou LTDA?
3) Poderá a empresa utilizar deste beneficio independente se for LUCRO REAL ou PRESUMIDO?
PS: Por favor, responder questão por questão.