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Adesão ao Simples, impugnação e prazo dos 30 dias

Maria Paola de Andrade

Maria Paola de Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:56

Boa tarde pessoal, abri uma empresa prestadora de serviço, e não me ative que um dos Cnaes é impeditivo ao Simples Nacional, fiz o pedido de adesão, e o mesmo foi indeferido, agora já se passaram os 30 dias da liberação do Alvará, estou fazendo a alteração no contrato social e DBE do Cnae, substituindo o que é impeditivo, consigo ainda fazer uma nova opção, ou se eu fazer a impugnação eu ainda consigo optar pelo simples nacional? estou ainda dentro dos 180 dias da emissão do cnpj!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:51

Maria Paola de Andrade, independente de estar dentro do prazo de 180 dias do CNPJ, caso já tenha obtido a IM e/ou IE e já se passaram os 30 dias, você não irá mais conseguir realizar a opção do SN para este ano, pois, o prazo de 180 dias do CNPJ 'morre' quando se é liberado a IM e/ou a IE e é o prazo de 30 dias que começa a contar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:00

Maria Paola de Andrade, você até pode, mas vai impugnar e argumentar o que?

No meu entendimento não será deferido, mas nada impede você de tentar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:06

Maria Paola de Andrade

Dependendo da fase em que se encontra a abertura, a atividade, a urgência e outros fatores que só poderá avaliar, e ouvido o cliente, é mais viável encerrar e constituir outra sociedade, observando as atividades enquadráveis no Simples Nacional.

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