Elias R Marques
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá pessoal,
Bom dia!!!
Ainda não consegui entender a forma de tributação do PIS E COFINS das empresas com sede na zona franca (Guajara Mirim em RO, e Manaus/AM). Vejam bem:
1) Empresas de Sao Paulo e do restante do país dao desconto do PIS E COFINS quando vendem p/ empresa da zona franca.
2) A empresa c/ sede na zona franca quando vender estas mercadorias, terao que pagar o referido tributo ou nao? pelo que sei nao se trata de substituição tributaria.
3) Qual o fundamento que permite as empresas fornecedoras dar o desconto destes tributos?
Quem puder me ajudar, desde ja agradeço!
Elias