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TRIBUTOS FEDERAIS

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Zona Franca - PIS E COFINS

ELIAS R MARQUES

Elias R Marques

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 10:28

Olá pessoal,

Bom dia!!!


Ainda não consegui entender a forma de tributação do PIS E COFINS das empresas com sede na zona franca (Guajara Mirim em RO, e Manaus/AM). Vejam bem:

1) Empresas de Sao Paulo e do restante do país dao desconto do PIS E COFINS quando vendem p/ empresa da zona franca.

2) A empresa c/ sede na zona franca quando vender estas mercadorias, terao que pagar o referido tributo ou nao? pelo que sei nao se trata de substituição tributaria.

3) Qual o fundamento que permite as empresas fornecedoras dar o desconto destes tributos?

Quem puder me ajudar, desde ja agradeço!

Elias

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