Maria Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde, empresa lucro presumido deve reter os 4,65% e ir para tomador sendo ele uma sociedade anonima fechada? cabe as retençoes neste caso .obrigada
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Maria Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde, empresa lucro presumido deve reter os 4,65% e ir para tomador sendo ele uma sociedade anonima fechada? cabe as retençoes neste caso .obrigada
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)boa tarde !
A retenção é prevista pelo tipo do serviço prestado e não a forma da sociedade.
Lei 10.833/2003.
Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou
IV - condomínios edilícios.
§ 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
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