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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins - base de calculo no recebimento de aluguel

Paula Cristina França Theodoro Ronchi

Paula Cristina França Theodoro Ronchi

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:03

Boa Tarde!

Trabalho em uma industria de Bebidas e temos 01 galpão alugado para uma transportadora o valor do aluguel e 26.600,00 por mês porem, a mesma sempre paga em atraso por exemplo:
no mês 05/2017 recebemos 50.400,00 (de alugueis em atraso)
no mês 06/2017 recebemos 14.500,00
no mês 07/2017 recebemos 20.400,00
Eles quase nunca depositam o valor correto que seria 26.600,00 gostaria de saber no que tange ao PIS e COFINS qual é a base de calculo que utilizo para o calculo do pis e cofins o valor do aluguel (26.600,00) ou o valor recebido no mês?

Zayre Silva

Zayre Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:52

Prezada Paula Cristina França Theodoro Ronchi,

Boa tarde

No caso da empresa em que você trabalha (industria), sabe informar se a atividade de locação de bens imóveis consta no Contrato Social? Qual regime (caixa ou competência) de tributação adotado por esta empresa?

Em se tratando da atividade constar no contrato social, caracterizará receita operacional e sendo adotado o regime de caixa, oferecerás a tributação do PIS e da COFINS os valores recebidos. Caso a empresa tenha optado pelo regime de competência o valor a ser oferecido é o acordado em contrato, independente do recebimento.

Caso a atividade não conste no Contrato Social, caracteriza receita não operacional e não será tributada pelo PIS e COFINS.

Zayre Silva
Contador | CRC-BA: 041031/O
ZS Assessoria Contábil
https://www.zscontabilidade.com.br
[email protected]
Antonio Vereza

Antonio Vereza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:47

Paula, boa tarde.

O aluguel mencionado será classificado como "Outras Receitas" e sofrerá incidência do PIS (1,65%) e da COFINS (7,6%).

A base de cálculo será R$ 26.600,00, pelo aluguel provisionado (regime de competência).

A falta de pagamento não interfere na incidência destas contribuições... é mero ajuste financeiro.

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