Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde, gostaria de saber se o procedimento descrito abaixo esta correto, mas se atentando principalmente a dúvida sobre a quantidade de parcelas:
Uma empresa possui débitos federais (pis, cofins irpj e csll) na Receita Federal e pretende aderir ao PERT na modalidade 145 parcelas. Como seu débito gira em torno de R$ 200.000,00 (com multas e juros), então o pagamento referente aos 7,5 % dará em torno de 5 parcelas de R$ 3.000,00 (200.000,00 x 7,5% = 15.000,00 / 5 = 3.000,00). Considerando que ao efetuar o pagamento da quinta parcela referente aos 7,5%, ocorra a "consolidação" do parcelamento, então o contribuinte poderá parcelar em ATÉ 145 PARCELAS, ou seja, poderá parcelar em até menos parcelas caso deseje, sempre respeitando o valor mínimo de R$ 1.000,00. Exemplo: supondo que após o pagamento das cinco parcelas dos 7,5 % e já efetuando todas as reduções de multa e juros, tenha restado um valor de R$ 170.000,00, este valor poderei parcelar em 40 parcelas.
Está correto o procedimento ?