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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 10147 medicamentos

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:28

Bom dia, eu gostaria de entender porque os artigos 1 e 2 da lei 10147 fazem referência aos mesmos NCM:

I - "LISTA NEGATIVA", relativamente aos produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90, 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56, e 3004 (medicamentos), exceto no código 3004.90.46, nos itens 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais) e nos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), todos da NBM/SH;

II - "LISTA POSITIVA", relativamente aos produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90, 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56, e 3004 (medicamentos), exceto no código 3004.90.46, e nos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.) e 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito para o PIS/PASEP e COFINS previsto no art. 3° da Lei Federal nº 10.147/00;

Como eu vou saber se o produto classificado na NCM 3003.20.52 está na lista Negativa ou positiva?

Por favor me ajudem.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:56

Francizelia Costa, um ótimo dia!

O PIS/COFINS é um tributo Federal e a lista define qual a regra será aplicada para cada medicamento.

Todos os medicamentos hoje já têm a sua lista definida antes do sair da indústria farmacêutica, pois é obrigação da indústria classificar o medicamento antes de seu lançamento.

Com esta informação teremos as seguintes classificações:

Lista Positiva - Define que o medicamento é isento de PIS/COFINS, ou seja, não tem nenhum efeito.

Lista Negativa - Define que o Medicamento é monofásico, ou seja, uma só fase de pagamento, onde somente a indústria ou importado paga o PIS/COFINS e o restante da cadeia como distribuidor e varejo não precisa pagar mais sobre o medicamento.

Lista Neutra - Na lista neutra a aplicação é normal, com crédito na compra e débito na venda (no caso das empresas do regime normal de tributação).

De uma lida nesta matéria, talvez te ajude!

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:20

Boa tarde Rodrigo

Todos os medicamentos hoje já têm a sua lista definida antes do sair da indústria farmacêutica, pois é obrigação da indústria classificar o medicamento antes de seu lançamento.

Então quem informa em qual lista o medicamento está é a indústria, certo?

Existe uma lista onde cada medicamento tenha essa classificação? (pq a lei 10147 é muito ampla)

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:35
Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 10:48

Bom dia,
Estou com um caso aqui onde a empresa(farmácia) saiu do simples para o presumido, preciso passar informações sobre cadastro dos produtos em relação ao Pis/Cofins no caso saírão com alíquota zero...tenho que passar por lista (negativa, positiva neutra) ou sigo o artigo 1º da lei 10147?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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