Karla
Prata DIVISÃO 2Bom dia a todos!
Tenho uma dúvida e talvez alguém possa me ajudar.
Temos um cliente que presta serviço de armazenagem, e uma empresa exportadora vai deixar algumas mercadorias armazenadas lá por um tempo, nesse caso o serviço de armazenagem também será alcançado pela não tributação de PIS e COFINS conforme já acontece com o transporte uma vez que as mercadorias serão destinadas ao exterior?