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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:09

Franck, um ótimo dia.

Apenas complementando, é importante observar que as pessoas físicas que prestam serviços de transporte de passageiros, seja em veículo próprio ou alugado, só devem considerar como “rendimentos tributáveis” 60% do valor recebido. Os 40% restantes devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Consultoria Tributária e Compliance
Técnico em Contabilidade – CRC/SP
Bacharel em Direito | MBA em Gestão Tributária – USP | Mestrando em Direito

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