FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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declaração isento do imposto de renda pessoa fisica
Douglas Stevan Moraes de Medeiros
Bronze DIVISÃO 3 , Subcontador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 08:10
Bom dia, Senhores!
Tenho um cliente que precisa da Declaração de Isento do imposto de renda.
Essa declaração eu mesmo assino? Mesmo eu não sendo contador?
Se não posso assinar quem pode? o próprio contribuinte?
Atenciosamente,
Douglas de Medeiros
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 08:28
Douglas, um ótimo dia.
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008 , deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008.
Porém, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83 .
Observe o que diz no artigo 1º:
Art. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Não sei se atende a sua necessidade.
Atenciosamente,
Rodrigo Fernando
Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito, MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Douglas Stevan Moraes de Medeiros
Bronze DIVISÃO 3 , Subcontador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 08:41
Rodrigo, muito obrigado pela resposta!
Então poderei eu mesmo firmar essa declaração?
Att,
Douglas de Medeiros.