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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Esclarecimentos a respeito de DCTF, DACON, DIRF...

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 20:05
Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:51

Tiago,
na DACON - entregar mensalmente, preenchendo com a Receita Bruta do estabelecimento a ficha 07A no campo 09: 'Receita Isenta e demais receitas sem incidência da contribuição. Repetir o preenchimento na ficha 17A no campo 09.

na DCTF - como mensalmente não haverá débitos a declarar, entregar trimestralmente, quando haverá o IRPJ e CSLL

...
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:59

Tiago,

Primeiramente verifique se essas receitas são realmente isentas, pois as mesmas podem ser alíquota zero ou suspensa do pis e cofins.

Veja aqui as situações de isenções para o pis e cofins

Depois de verificado tal situação, preencha da seguinte forma:

Se for alíquota zero, preencha a devida receita na linha: Receita tributada a alíquota zero

Se for suspensa, preencha a devida receita na linha: Receita com suspensão da contribuição

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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