Esmeraldina Souza Henrique do Carmo
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informadorespostas 5
acessos 5.222
Esmeraldina Souza Henrique do Carmo
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBianca Auras Franco Candelaria Hey
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa noite Esmeraldina
nos links abaixo vc encontrara algumas das respostas que você precisa
DCTF =http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/legisassunto/Dctf.htm
Dacon =http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dacon/Default.htm
DIRF=
www.receita.fazenda.gov.br
DIPJ=
www.receita.fazenda.gov.br
DASN=
www8.receita.fazenda.gov.br
Espero ter ajudado
Att
Bianca
Tiago da Silva Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde colegas,
Tenho uma dúvida sobre o preenchimento da DCTF.
A empresa, regime lucro presumido, com atividade de venda de cereais, isento de PIS/COFINS, que recolhe apenas ICMS.
Qual o procedimento correto da DACON e DCTF para não gerar débitos indevidos ?
Amanda de Moura Piva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Tiago,
na DACON - entregar mensalmente, preenchendo com a Receita Bruta do estabelecimento a ficha 07A no campo 09: 'Receita Isenta e demais receitas sem incidência da contribuição. Repetir o preenchimento na ficha 17A no campo 09.
na DCTF - como mensalmente não haverá débitos a declarar, entregar trimestralmente, quando haverá o IRPJ e CSLL
Amanda de Moura Piva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Tiago,
Na Dacon, as fichas são 08A e 18A (campo 09 mesmo), as que eu havia citado são para lucro real.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Tiago,
Primeiramente verifique se essas receitas são realmente isentas, pois as mesmas podem ser alíquota zero ou suspensa do pis e cofins.
Veja aqui as situações de isenções para o pis e cofins
Depois de verificado tal situação, preencha da seguinte forma:
Se for alíquota zero, preencha a devida receita na linha: Receita tributada a alíquota zero
Se for suspensa, preencha a devida receita na linha: Receita com suspensão da contribuição
Att.
Adalberto
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade