FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
retenção de impostos federais Lei 13137/2015
Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:46
OLá!
uma duvida:
Tomei serviço de um prestador de São Paulo, no valor de 49.500,00 reais, prestador de serviços funilaria e pintura.
Gostaria de saber se no caso, eu como tomadora do serviço tenho que reter os 4,65% depis/cofins e csll sobre esse serviço, independente da atividade do meu prestador??
Conforme essa lei 13137/2015, se tiver que reter os impostos, o IRRF também tenho que reter??
A empresa prestadora é ME, S/Inscrição estadual e não optante pelo Simples.
Agradeço a ajuda.
Vania
Andreia Cestari
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 11:09
Bom dia,
O serviço de funilaria e lanternagem não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais, pois não fazem parte dos serviço constantes no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004.
e nem IRRF — O serviço de funilaria e lanternagem não se sujeitam à retenção na fonte de imposto de renda. Base Legal: Decreto n°3.000/1999.
a lei mencionada muda apenas que anteriormente retia esses impostos nos valores pagos acima de 5.000,00 hoje se a retenção for maior que 10,00 já retem o valor, mas aplicabilidade de quem reter continua nos mesmo tipos de serviços anteriormente descrito.
Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 11:52
Andreia,
Mas no caso na SRF 459/2004, FALA ASSIM:
I - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, etccc...
Neste caso, tomei serviço de manutenção de funialria / pintura de veiculo, no item I, não teria que reter??
No meu caso é veiculo automotor...
No agaurdo.
Vania
Andreia Cestari
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 14:21
Mas ai a não retenção da pelo dizer da própria IN
"quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;
geralmente enviar o carro para funilaria e um conserto isolado... não uma manutenção periodica
Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 08:41
É um mero conserto não é periodico.
Obrigada!
Vania