Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Raphael Coelho,
Boa noite! Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica vais lançar como rendimento tributável o somatório anual representado pelo valor bruto do aluguel menos o valor do condomínio, caso este tenha sido PAGO por você, o LOCADOR. Se houve pagamento de taxa para imobiliária, também poderá ser abatida.
No campo próprio, lance o valor do IR retido pela fonte pagadora.
Se os valores lançados estiverem corretos, o programa fará o cálculo certo, não tem erro. Essa declaração de imposto de renda é chamada de "Declaração de Ajuste Anual" porque são somados todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte, de várias fontes, e as deduções legais.
Talvez a RFB solicite os comprovantes de pagamento do condomínio, já que informarás o "líquido" e a empresa declarou o valor bruto do aluguel.
A base legal para a dedução é a Instrução Normativa 1500/2014:
I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas pagas para sua cobrança ou recebimento; e
IV - as despesas de condomínio.
§ 1º Os encargos de que trata o caput somente poderão reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tenha sido do locador.