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Calculo imposto de renda sobre aluguel

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 20:15

Raphael Coelho,

Boa noite! Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica vais lançar como rendimento tributável o somatório anual representado pelo valor bruto do aluguel menos o valor do condomínio, caso este tenha sido PAGO por você, o LOCADOR. Se houve pagamento de taxa para imobiliária, também poderá ser abatida.
No campo próprio, lance o valor do IR retido pela fonte pagadora.
Se os valores lançados estiverem corretos, o programa fará o cálculo certo, não tem erro. Essa declaração de imposto de renda é chamada de "Declaração de Ajuste Anual" porque são somados todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte, de várias fontes, e as deduções legais.

Talvez a RFB solicite os comprovantes de pagamento do condomínio, já que informarás o "líquido" e a empresa declarou o valor bruto do aluguel.

A base legal para a dedução é a Instrução Normativa 1500/2014:

Art. 31. No caso de aluguéis de imóveis pagos por pessoa jurídica, não integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto sobre a renda:
I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas pagas para sua cobrança ou recebimento; e
IV - as despesas de condomínio.
§ 1º Os encargos de que trata o caput somente poderão reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tenha sido do locador.

Raphael Coelho

Raphael Coelho

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 12:09

Márcio Padilha Mello ,

Em primeiro lugar, grato pela atenção e educação na sua resposta. Pelo que informou eu tinha razão e, obviamente, meu lucro não pode deixar de descontar o condomínio. De fato, tenho todos os comprovantes de que paguei o condomínio. De qualquer forma, vou colocar valores aqui como se não tivesse pago para ver se pode me ajudar a entender o cálculo do programa.

Supondo que não tivesse pago o condomínio, o valor mensal de aluguel é de R$ 4000,00. Pela tabela e o cálculo mostrado numa mensagem acima, meu imposto seria:

4000*0,275 - 636,13 = 463,87 por mês ou R$ 5566,44 no ano.

No campo anual teria que preencher R$ 48.000.

Na minha declaração original eu tinha imposto a pagar de R$ 868,14.
Adicionando o aluguel o imposto vai para R$ 14.068,14!!! A diferença é muito maior do que R$ 5566,44.

Os valores aqui são apenas para demonstrar o resultado do programa. Não descontei o condomínio e nem o imposto já pago, menor que o devido, pela PJ.
Consegue me esclarecer?

Outro ponto mais complicado é que se faço essa retificadora, gera imposto para eu pagar quando a obrigação legal é da PJ. Ou seja, o programa cobra de quem recebeu, embora a Lei, decisão do STJ e portaria da própria Receita determinem que a PJ tem tal obrigação.

Agradeço desde já.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 14:13

Raphael,

Pelo que entendi, você está considerando o cálculo "em separado" por tipo de rendimento recebido, mas não é assim. O correto é somar todos os rendimentos tributáveis na declaração (salário, honorário, aposentadoria/pensão, aluguel, ...) e tributar pelo total, conforme a tabela progressiva anual.

Se tivesses recebido, no ano, só R$ 48.000,00 de aluguéis, o imposto devido, na declaração, seria de R$ 1.502,43 (optando pelo desconto simplificado de 20%).

"Imposto devido" é o valor que o contribuinte está sujeito em função dos seus rendimentos (e deduções, se tiver). Do valor do imposto devido é abatido o imposto de renda retido na fonte, o que pode gerar um saldo de IR a pagar ou um valor a ser restituído pela Receita.

Como tem de somar todas as rendas, pode acontecer de um rendimento isolado estar na alíquota de, digamos, 15%, mas somando com outro acaba passando para a alíquota de 27,5%, o que dá um aumento significativo de imposto devido.

Com relação à PJ que pagou o rendimento de aluguel, a obrigação dela é reter o imposto de renda do locador, e repassá-lo para a Receita.
A obrigação do locador é informar esse rendimento na sua DIRPF, e compensar o valor do IR que já foi retido, para não pagar duas vezes, claro.
Aluguel não é um rendimento tributado "exclusivamente na fonte", por isso deves tributá-lo na tua declaração.

Raphael Coelho

Raphael Coelho

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 15:08

Márcio Padilha Mello ,

muito obrigado e está esclarecido. Só ficou uma dúvida. A obrigação de recolher é dele. E eu declaro também. Até aí, ok.
Porém, se ele não pagou e a Lei diz que ele deve pagar, ao declarar a parte restante é atribuída a mim e não a ele. Ou seja, a obrigação de recolher é dele, porém, se ele não recolher ou recolher valor inferior, quem paga sou eu?

E no caso de eu fazer a retificadora e ter que recolher mais imposto, entendo que devo usar a opção de DARF e tirar a débito automático, correto?
Até para poder descontar o imposto já pago na declaração anterior.

E como devo calcular a multa. Imagino que preciso gerar o DARF incluindo alguma multa.

Muito obrigado mesmo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 15:45

Raphael,

Se o valor do aluguel era R$ 4.000,00, então a empresa deveria ter retido R$ 263,87 (aplicando a tabela progressiva: R$ 4.000,00 x 22,5% = R$ 900,00 - R$ 636,13).
A obrigação dela era fazer uma guia desses 263 reais, pagar no banco, e informar à Receita que pagou aluguéis para o teu CPF (e reteve IRRF). Essa é a parte dela.

A tua parte é declarar o aluguel recebido e o imposto retido. Aí a Receita faz o cruzamento de informações que é o que gera a malha fina.

Sim, terás de emitir um darf para cada quota já paga, com o valor da diferença mais os acréscimos legais. Podes emitir a guia nesse link: clique aqui, clicando em "Cálculo".


Raphael Coelho

Raphael Coelho

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 17:15

Márcio Padilha Mello , muito obrigado. Entendi a preenchi tudo exatamente como falou.
O que não ficou claro, e não sei se expliquei bem é o porquê de mais imposto a recolher se a PJ cumpriu sua parte.

O imposto que meus demais ganhos davam era SEM o aluguel foi de R$ 868.

A empresa, como relatei, pagou exatamente o valor de imposto que vc calculou. 263,87 por mês.
No entanto, mesmo declarando os 48.000 recebidos (deixando condomínio de lado apenas para testar o resultado do programa) e declarando também 263,87x12 pagos como imposto retido na fonte, o valor do imposto a pagar sobe para R$ 3806.

Assim a diferença foi de quase R$ 3000. Esta parte que não entendi. Achei que o programa deveria ter dado o mesmo imposto de R$ 868 já que o imposto devido pelo aluguel, e pago pela PJ, deveria gerar zero de imposto a pagar. A não ser que além do imposto da PJ exista mais imposto a pagar tb pela PF locatária.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2018 | 09:44

Raphael,

É aquela questão que já expliquei antes: o imposto é calculado sobre o TOTAL dos teus rendimentos. Os teus demais ganhos estavam sujeitos a uma alíquota menor de imposto de renda, mas quando somados ao valor do aluguel passaram para uma alíquota maior.

A PJ calculou o IR sobre o teu aluguel utilizando a alíquota de 22,5%, pois ela só tem de se "preocupar" com o valor de R$ 4.000,00. Mas na declaração, quando somas o aluguel com as tuas outras rendas, a alíquota deve ter passado para 27,5%, então deixou de ser retido 5%, que irás pagar agora.

Se as tuas outras rendas foram tributadas, sem o valor do aluguel, a, digamos, 15%, então agora terás de tributar mais 12,5% (27,5% menos 15%).

No menu Ajuda, do programa da declaração, tem a "tabela progressiva anual". Pegue o total recebido no ano, abata as deduções que utilizastes, e aplique a tabela. É assim que o cálculo é feito ...

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 14:13

Boa tarde....

Alguém pode me dar uma orientação por favor...

Meu cliente é uma Clinica Médica, e agora eles estão sublocando algumas salas, como calcular impostos sobre essa renda?
Eu sei que até R$ 120 mil no ano paga-se 8,93% de impostos, é isso mesmo?

Agradeço se alguém puder me orientar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 09:56

Maíra Gazarini,
Bom dia! Sendo o locador responsável pelo pagamento da taxa, então ela pode ser deduzida do valor do aluguel para fins de cálculo do IRRF.

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 10:03

Maíra Gazarini,
 
Isso mesmo que o Márcio respondeu. 
 
Art. 42. Não serão computados no rendimento bruto, na hipótese de aluguéis de imóveis ( Lei nº 7.739,de 16 de março de 1989, art. 14 ):
I - o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o
rendimento;
II - o alugue pago pela locação de imóvel sublocado;
III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
IV - as despesas de condomínio.
(DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018)

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