
Juliana Biazotti
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Colegas,
Em 2015, uma empresa teve o pedido indeferido do simples devido a uma cobrança indevida.
Na época o atendente me mostrou que aquela cobrança já havia sido analisada porém eles não tinham tirado do sistema e por isso o pedido foi indeferido.
Entrei com uma impugnação, e continuei recolhendo os impostos no lucro presumido.
Em 2016, entrei novamente com o pedido pelo simples e ai deu certo, porém hoje chegou o resultado da impugnação e a mesma foi deferida, la em 2015.
Estou um pouco perdida em como proceder,seria bem melhor pra empresa ter recolhido pelo Simples, será que pode refazer toda a tributação dela e compensar com os DARFs (de PIS, confins, ir e CSLL) e inclusive reenviar as sefips?
Alguém já passou por isso?