Cássio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde
Algum colega possui algum material relacionado a Abertura de Escritório de Advocacia?
Qual seria a melhor tributação e etc.
Desde já agradeço.
Att.
Cássio
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Cássio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde
Algum colega possui algum material relacionado a Abertura de Escritório de Advocacia?
Qual seria a melhor tributação e etc.
Desde já agradeço.
Att.
Cássio
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)boa tarde !
Essa atividade é do anexo IV, então você precisa ver se vale a pena de acordo com o perfil da empresa. Porque não é uma regra geral a melhor forma de tributar, depende de muita coisa.
Andreia Cestari
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde
não tenho uma material a respeito, mas tenho um cliente que é escritório de advocacia que é optante pelo Simples, é enquadrado no anexo IV, como ele quase não tem funcionário p ele compensa.
Cássio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde Andeia, é estou analisando o anexo IV, dependendo do faturamento e número de funcionário compensa ser Simples.
O seu Cliente é uma Sociedade?
Estou pesquisando e encontrei o seguinte:
Podem optar pelo Simples Nacional na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei nº 8.906/1994 , desde que:
a) no caso da ME, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
b) no caso da EPP, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (a partir de 1º.01.2018).
Att.
Cássio
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