Alexandre Guida
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde,
Fui nomeado recentemente presidente de uma Associação sem fins lucrativos onde a mesa não tem rendimento superior a R$10.000,00.
A cerca de 8 anos, a Associação tem um contrato com a Petrus, de um Plano de Previdência Privada em que a Associação é o instituidor deste plano e a Petrus é o responsável em administrar os recursos financeiro dos associados que aderirem a este Plano, ou seja os associados que tem o plano de previdência paga diretamente a Petrus, sendo que a Associação nada recebe financeiramente.
O contrato entre a Associação e a Petrus, deixa claro que a Associação não tem nenhuma participação financeira ou lucro, somente tem responsabilidades de manter o cadastro dos seus Associados atualizados com a Petrus e divulgar o plano para os mesmos. O contrato entre a Petrus e a Associação delimita responsabilidades e uma das clausulas que o instituidor deste plano deve seguir ao Estatuto da Petrus.
Minhas dúvidas estão relação as obrigações com a Receita Federal.
1) Mesmo não tendo nenhum vinculo financeiro, porém como a responsável por contrato de plano de previdência com a Petrus é a Associação, devemos sempre apresentar alguma informação a Receita Federal referente ao Plano?
2) Eu, como futuro presidente desta Associação que não tem rendimento superior a R$10.000,00, devo apresentar informações referente ao plano de previdência privada da Associação na qual serei em breve presidente, na minha próxima Declaração de Imposto de Renda? Mesmo não a associação não ter nenhum valor financeiro envolvido?
Atenciosamente
Alexandre Guida