FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Cartão de crédito x Imposto de renda
Fernando Ie
Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 19:24
Olá pessoal,
Por favor, preciso de ajuda na seguinte situação:
Uma pessoa faz intermediação de compras no ebay (site de leilões internacional). Esta pessoa, recebe o valor da mercadoria depositada em sua conta e utiliza este valor para comprar no ebay. As compras são realizadas com cartão de crédito e enviadas diretamente para o endereço do comprador.
Mensalmente ele recebe um certo montante de recursos em sua conta, que no final do mês são totalmente utilizados para liquidar a fatura do cartão.
Esta atividade é exercida de forma informal, mas ele está preocupado que a movimentação financeira trará inconveniente junto a receita (IR), pois a movimentação está ficando muito superior aos rendimentos dele.
Até que ponto ele pode realizar esta movimentação em sua conta e cartão de crédito, sem correr o risco de cair na malha fina da receita?
Obrigado a quem puder me auxiliar.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 20:12
Boa noite Fernando,
Ele está assumindo um risco muito grande, pois a qualquer momento - não necessariamente apenas quando entregar a DIRPF - poderá ser notificado e "convidado" a explicar a origem do dinheiro depositado em sua conta e os gastos com os cartões de crédito.
Isto porque segundo determinação contida na IN SRF 802/2007 as instituições financeiras são obrigadas a prestar - e prestam - informações sobre toda movimentação bancária de Pessoas Físicas que, semestralmente, forem superiores a R$ 5.000,00.
Uma vez notificado não há como justificar, pois as operações realizadas por ele são ilegais. Cabe lembrar que quanto maior for a movimentação, mais chamará a atenção do fisco.
Se cair na malha fina, toda a movimentação será considerada como rendimentos tributáveis não declarados e, além dos 27,5% de imposto de renda sobre o total depositado, estará sujeito a multa quer pode chegar a 150% do valor principal.
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Editado por Saulo Heusi em 20 de agosto de 2009 às 20:14:59
Fernando Ie
Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 22:33
Saulo,
Acredito que esta movimentação não seja ilegal, pois podemos entender como prestação de serviço (a importação é legal, inclusive tem apoio de órgão públicos, como os Correios, que facilitam a entrada de mercadorias com programas especiais).
Talvez o que seja ilegal é a informalidade em que ele opera.
Como ele poderia fazer para que esta movimentação não lhe cause transtornos?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 07:50
Bom dia Fernando,
Não me referi a operação em sí, e sim ao forma como é explorada. Trata-se, como você mesmo afirma, de intermediação de negócios, portanto, não deve (e não pode) ser explorada informalmente haja vista que estamos falando de clara omissão de receitas e consequente sonegação de impostos, o que aos olhos do fisco configura-se como operação ilegal.
Seu amigo deve constituir uma empresa que lhe dê amparo legal.
PS: Esta empresa não pode aderir à sistemática do Simples Nacional.
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Editado por Saulo Heusi em 21 de agosto de 2009 às 07:56:01
Fernando Ie
Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 21:36
Boa noite Saulo,
Precisaria esclarecer uma outra dúvida, você poderia me enviar um e-mail ? @Oculto
ou então passar o seu?
Muito obrigado. Os seus esclarecimentos foram extremamente úteis.
Obrigado novamente.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 22:35
Boa noite Fernando,
Não imagine (em hipótese alguma) que eu não queira responder à seu questionamento.
Entretanto, para que todos os usuários do Fórum possam tirar proveito de nossa conversação, é imperativo que a troca de idéias e experiências seja feita por aqui.
O alcance do Fórum é enorme e ainda que não nos demos conta, estaremos ajudando muita gente além (é claro) de contribuirmos para o enriquecimento do nosso Banco de Dados.
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