
Augusto Coelho da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalMinha dúvida é a seguinte:
Quando faço o pedido de compensação de pagamento indevido a maior eu devo informar a DARF que foi paga a maior, por exemplo e lançar na DCTF?
Eu entendo o seguinte:
No Mês de abril foi recolhido indevidamente 1.000,00 sendo que o correto seria 500,00
no mês de maio, tenho 500,00 para pagar de DARF, só que solicitarei a compensação.
Eu preciso gerar essa DARF de R$ 500,00? depois lançar na DCTF e ai sim informar a DCOMP? ou seria o contrário, eu lanço a DCOMP no mês de abril mesmo na DCTF?
Editado por Augusto Coelho da Silva em 20 de agosto de 2009 às 22:32:40