Adriana Bicalho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª Região, em São Paulo e da 5ª Região, em Recife, autorizaram contribuintes, por meio de liminares, a incluir débitos de tributos retidos na fonte no novo Refis. As decisões são para o pagamento à vista, com os benefícios do programa, o que diminui significativamente o valor que a empresa deverá dispor para quitar as dívidas pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Das decisões ainda cabem recurso.
Entre os tributos retidos na fonte estão, por exemplo, o Imposto de Renda (IR), a contribuição previdenciária sobre a folha de salários e o Funrural. Por isso, a decisão judicial interessa a empresas na mesma situação.
Em São Paulo, a empresa beneficiada é da área de comércio e importação de material médico. A companhia recorreu, via agravo de instrumento, ao tribunal após a negativa do pedido em primeira instância. No TRF, a relatora, desembargadora Mônica Nobre, entendeu que a proibição, imposta pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1711, de 2017, cria uma limitação que não está prevista na Medida Provisória nº 783, de 2017, que instituiu o programa.
(RESTO DA PUICAÇÃO: www.contabeis.com.br)
Será que existe a possibilidade de ser realizado para qualquer tipo de seguimento?