
Fernando Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , FaturistaBom dia Amigos.
Tenho um cliente que por cag#$% do departamento de legalização aqui do escritório foi excluído do Simples Nacional.
A Empresa esta no Lucro Presumido, a Importação ocorreu quando ainda era do SN então não tem saldo credor de IPI.
A informação que tenho é que quando existe alíquota de IPI na tabela TIPI automaticamente o importador esta equiparado a industria isso procede?
Neste caso de ser equiparado a industria pela tabela TIPI os produtos tem tributação de IPI.
Agora nas operações de venda como devo proceder?
O IPI deve ser recolhido sem o direito a crédito?
Se eu não recolher o IPI na venda por que ele já foi pago na importação como devo justificar isso na nota?
Os NCM são:
9614.0000 - IPI 30%
3924.9000 - IPI 10%
3923.9000 - IPI 15%
8478.1090 - IPI 10%
Agradeço desde já.