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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas sobre PIS e COFINS

welinton gama durao

Welinton Gama Durao

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 12:50

Uma industria compra matéria prima, credita normalmente o PIS e o COFINS, esta materia prima vem embalada normalmente, entende-se que faz parte do custo da mesma, pois bem, no decorrer do tempo estas embalagens são vendidas como sucata de papelão ou plastico. Pergunto, conforme o art 47 e 48 da lei 11.196/2005, não me debito dos tais impostos sendo que é vedado neste artigo, ou estes artigos descrevem apenas empresas que trabalham somente com sucata e por não se creditar no momento da aquisição? A duvida é, se eu compro materia prima e vem embalada e esta embalagem ja está embutida no preço eu me creditei dela também, e se vendo tais sucatas não deveria pagar estes impostos, vendo que não adquiri sucata e sim materia prima e a sucata foi concequência disto? Ou seja, percebi que o art 47 não dá crédito as aquisições e o 48 veio regular a saida dessas mercadorias, pois se não me credito pq vou pagar, agora sobre os outros tipos de empresas normais também seriam atingidos por estes artigos?

Segue:

Art. 47. Fica vedada a utilização do crédito de que tratam o inciso II do caput do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do caput do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi. (Vigência)

Art. 48. A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o art. 47 desta Lei, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real. (Vigência)

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 21 de agosto de 2009 às 14:03:34.

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