Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas,
Uma dúvida sobre emissão de DECORE para MEI:
A Resolução discorre que são documentos que respaldam a emissão de DECORE para os MEI são:
Microempreendedor Individual:
· escrituração no livro diário; ou
· escrituração no livro caixa; ou
· cópias das notas fiscais emitidas; ou
· equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
No meu entendimento o MEI pagando o DAS em dia já ganha o direito de comprovar pelo menos R$ 937,00 por mês. Em 6 meses dá R$ 5.622,00.
Agora, se esse MEI apresentar Notas fiscais emitidas, ele poderia acrescentar mais rendimentos?
Vamos dizer que ele apresente num período de 6 meses, R$ 15.000,00 em notas emitidas, poderia acrescentar 8% (sobre as vendas) = R$ 1200,00 de lucro (rendimentos)?
Observação: 8% é o percentual de presunção que se utiliza no Lucro Presumido e também utilizado pra fins de distribuição de dividendos para as empresas do Simples que não possuem Contabilidade.
Obrigado,
Diogo