Josias Pereira Jorge, bom dia.
Primeiramente gostaria de alerta-lo que o fórum não é uma ferramente de consultoria e sim de troca de informações. O que dissermos aqui serve para o senhor, com base na avaliação de todo o conjunto de informações, legislação, ideias e afins, tentar da melhor maneira possível dar resolução a sua dúvida.
De qualquer modo, se ambas as atividades são permissivas ao Simples Nacional, não há motivos para o impedimento da alteração.
6920-6/01 - Atividades de
contabilidadeSimples Nacional
Atividade Permitida
O
CNAE 6920-6/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Simples Nacional - Vigência 2018
Á partir de 01/01/2018 a atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."