
Danilo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados
É possível desenquadrar uma empresa do MEI e optar pelo Simples Nacional, antes dessa atingir o limite de faturamento do MEI?
Atenciosamente
respostas 3
acessos 370
Danilo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados
É possível desenquadrar uma empresa do MEI e optar pelo Simples Nacional, antes dessa atingir o limite de faturamento do MEI?
Atenciosamente
Adriano
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!
Direto do site do SIMEI:
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeSomente complementando a resposta do colega Adriano...
Verifique o item 19 das Perguntas e Respostas do Simples Nacional, onde trata do Desenquadramento do MEI.
Danilo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade