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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED Contribuições

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 14:07

Boa tarde

Segue orientação:

"Como deve proceder, para a dedução da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, a empresa tributada pelo lucro presumido que recebe devoluções de vendas superiores ao faturamento do mês?
O valor do cancelamento de vendas decorrente de devolução de mercadorias que tenham sofrido incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins poderá ser excluído na determinação da base de cálculo no período de ocorrência da devolução. O valor do eventual excesso de vendas canceladas pela devolução de mercadorias, em determinado período, em relação à receita bruta já submetida à incidência das contribuições, poderá ser excluído na determinação da base de cálculo das contribuições em períodos subsequentes.
(Lei nº 9718/1998 , art. 3º , § 2º, I; Instrução Normativa SRF nº 247/2002 , art. 23 , § 2º; Solução de Consulta Cosit nº 11/2002)"

Att.


Cássio

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