Marcia de Oliveira Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Prestador de ServiçoBoa Tarde Srs. preciso de ajuda e orientação.
Tenho uma microempresa com o seguinte problema;
- Estava devendo na Procuradoria PGFN mais como não sabia que o parcelamento deveria ser feito para a PGFN e não para a SRF, confirmei o parcelamento á SRF e efetuei o pagamento dos DARF´S referente a esta dívida de acordo com a MP303/2006-parc.excepcional, direto pela internet.
Após dois anos resolvi BAIXAR a empresa e pra minha surpresa consta na tela da PGFN o mesmo débito só que com juros/mora e tudo mais o valor se tornou "exorbitante".
Pergunto aos Srs. posso usar este valor pago para a SRF para quitar meu débito com a PGFN de acordo com algum tipo de parcelamento com redução dos juros ou algo que não perca o valor pago pra SRF?
Pedi ao Contador para encerrar minha empresa mesmo com débito e ele encerrou pela Lei da ME.
Aguardo uma resposta dos Srs. e desde já agradeço