Ricardo Marinho Dias
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados amigos/profissionais do grupo, bom dia!
Um cliente, prestador de serviços de suporte, estava com a empresa parada por alguns anos e recentemente fui procurado para regularizar as pendência com a intenção de aproveitar o desconto do PERT, que inicialmente tinha o seu prazo até 31.08.2017.
Depois de ter regularizado as declarações, com pendência de impostos que precisam ser recolhidos e vencidos em 2013, 2014 e 2015, totalizando +/- R$ 9.000,00 (incluído as multas e juros), efetuamos o pagamento da 1a. parcela em 29.08.2017 no valor mínimo de R$ 1.000,00, através do recolhimento do DARF código 5190 já reconhecido no site da Receita Federal. O próximo pagamento e total acontecerá em janeiro/2018 (com desconto dos juros e multa).
A minha dúvida está no PERT e não obtive ajuda e orientação efetiva na própria Receita Federal, pediram para acompanhar e estou preocupado com a expiração de algum prazo.
Quando eu entro no site da SRF os tributos permanecem em aberto e o posicionamento do PERT está com a seguinte informação: EM CONSOLIDAÇÃO.
- Preciso realizar alguma operação para efetuar essa CONSOLIDAÇÃO ou devo aguardar, conforme orientação do funcionário da Receita Federal?
O problema é que os pagamentos permanecem em aberto, com risco de ativação na PGFN, e não consigo emitir a certidão negativa de pendências.
Agradeço pela possível ajuda e orientação.
Um grande abraço a todos!