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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento PERT [pendência de consolidação]

Ricardo Marinho Dias

Ricardo Marinho Dias

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 12:41

Prezados amigos/profissionais do grupo, bom dia!

Um cliente, prestador de serviços de suporte, estava com a empresa parada por alguns anos e recentemente fui procurado para regularizar as pendência com a intenção de aproveitar o desconto do PERT, que inicialmente tinha o seu prazo até 31.08.2017.

Depois de ter regularizado as declarações, com pendência de impostos que precisam ser recolhidos e vencidos em 2013, 2014 e 2015, totalizando +/- R$ 9.000,00 (incluído as multas e juros), efetuamos o pagamento da 1a. parcela em 29.08.2017 no valor mínimo de R$ 1.000,00, através do recolhimento do DARF código 5190 já reconhecido no site da Receita Federal. O próximo pagamento e total acontecerá em janeiro/2018 (com desconto dos juros e multa).

A minha dúvida está no PERT e não obtive ajuda e orientação efetiva na própria Receita Federal, pediram para acompanhar e estou preocupado com a expiração de algum prazo.

Quando eu entro no site da SRF os tributos permanecem em aberto e o posicionamento do PERT está com a seguinte informação: EM CONSOLIDAÇÃO.

- Preciso realizar alguma operação para efetuar essa CONSOLIDAÇÃO ou devo aguardar, conforme orientação do funcionário da Receita Federal?

O problema é que os pagamentos permanecem em aberto, com risco de ativação na PGFN, e não consigo emitir a certidão negativa de pendências.

Agradeço pela possível ajuda e orientação.

Um grande abraço a todos!

João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:35

Ricardo Marinho Dias, boa tarde!

O status do parcelamento irá ficar "em consolidação" até a RFB definir o prazo de consolidação, é ela e somente ela que consolidar o parcelamento, até lá, você terá que aguardar.

Abraços.

Pra chegar onde ninguém chegou é preciso fazer coisas que ninguém fez!
PATRICIA SILVA

Patricia Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 10:47

Bom dia Ricardo!

Então, esses parcelamentos especiais da Receita federal, como o PERT, ele não é consolidado no ato do pagamento da primeira parcela não diferentemente dos parcelamentos normais que no ato do pagamento do primeira parcela já é consolidado.
Ele vai fica em consolidação como o João Paulo citou acima até a receita federal definir o prazo da mesma, porém essas consolidações de parcelamentos especial demora um pouco, tem uns aqui que desde de 2013 que espero consolidação. A certidão negativa é para sair com efeitos positivos.


Atenciosamente,
Patricia

ANA PAULA DE LEO

Ana Paula de Leo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 24 setembro 2017 | 22:04

Boa noite a todos!
Li uma notícia que entre 11 e 29/09/2017 deve-se fazer a consolidação do PERT. Ainda a notícia dizia que a Receita disponibilizou o passo a passo da consolidação, mas não o localizo.

Esta informação procede?

Atenciosamente,
PAUla

Evandro Moreti

Evandro Moreti

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 08:44

A Receita Federal ainda não disponibilizou o procedimento para consolidação.
Como sabemos, desde a primeira MP, a promessa era: "abertura de prazo para consolidação em Janeiro/2018".
Até o momento não há data certa para que isso ocorra.
Já vimos isso no passado: com o Refis da Copa e a reabertura de prazo para o Refis da Crise. Sempre há "dificuldades técnicas" que impelem a Receita Federal ao inevitável descumprimento dos prazos legais.
É provável que, indisponível o procedimento de consolidação até 31/01/2018, outra norma seja editada para prorrogar prazos ou, ainda, sejamos orientados a efetuar os cálculos e o pagamento por conta própria (o que não seria uma novidade).

Aguardemos, caríssimos.

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