Marcelo da Ponte Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde.
Recebi no DTE-SN a ADE que notifica a empresa optante pelo Simples Nacional de exclusão, diz que o contribuinte depois da ciência tem 30 dias para regularizar a totalidade dos débitos a vista, em parcelas ou por compensação.
A minha duvida é a seguinte tenho uma empresa que já está com um parcelamento ativo do SIMPLES feito nesse ano em 02/2017, mais esta empresa não vem pagamento a guia mensal, só paga o parcelamento. Sabendo que só pode ser feito um parcelamento por ano, alguém sabe dizer se eles vão abrir uma exceção já que estão ameaçando de exclusão as empresas e deixar parcelar novamente os débitos.